Hoje, acho um desperdício e egoismo deixar tudo que aprendi guardados nos meus cadernos e por isso esse semestre me dedicarei a colocar aqui no blog esse conteúdo dos meus cadernos para democratizar a educação, pois ela é um direito de todos.
"Passado é tudo aquilo que ficou do que passou."
1500-1808 Brasil Colônia: forte centralização político administrativa
1808-1821/22 Período Joanino (Dom João VI)
1821/22-1889 Brasil Império: monarquia brasileira (Pedro I no 1º reinado, Pedro II no 2º reinado)
1889 - hoje Brasil República
Repare que desde o "descobrimento do Brasil" tivemos 308 anos de colônia e apenas 130 anos de república.
O processo de abolição da escravatura no Brasil durante o Brasil Império
1845 Bill Aberdeen: lei na Inglaterra que autorizavam os Britânicos a prenderem qualquer navio suspeito de transportar escravos
1850 Lei Eusébio de Queirós: abolição do tráfico Negreiro no Brasil
1871 Lei do Ventre Livre: quando um escravo tinha filho, este filho não era escravo, ou seja, nascia livre. Entretanto, na prática, eles acabavam virando escravos, pois tinham que comer e como os pais eram propriedade do Senhor de Engenho não ganhavam dinheiro para comprar comida para seus filhos, que acabavam virando escravos para ter o que comer e onde viver.
1885 Lei do Sexagenário: todo escravo que alcançava a idade de 60 anos ganhava a liberdade. Esta lei era uma Piada Nacional, pois quase nenhum escravo conseguia viver até os 60 anos, eles trabalhavam pesado o dia todo, apanhavam e comiam pouco. Para vocês terem noção, em 1900 a expectativa de vida era de 33,7 anos (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-08/ibge-expectativa-de-vida-dos-brasileiros-aumentou-mais-de-75-anos-em-11). Atualmente, a expectativa de vida é de 72 anos e 5 meses para homens e 79 anos e 4 meses para mulheres (https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/11/29/expectativa-de-vida-dos-brasileiros-aumentou-diz-ibge.ghtml). Hoje, em 2019 podemos observar grande relação entre a Lei do Sexagenário e a Reforma da Previdência, pois esta proposta propõe que homens aposentem com 65 anos e mulheres com 62 anos
(http://www.brasil.gov.br/novaprevidencia/ acessado em 10/08/19 às 00:45). Considerando que esta lei é feita por homens brancos engravatados que trabalham no máximo 8 horas por dia no ar condicionado e se locomovem de carro, entretanto, a maior parte da população brasileira não trabalha no ar condicionado, realizam trabalhos com alto desgaste físico, muitas vezes com o sol na cabeça ou sentados por horas seguidas realizando trabalho repetitivo e ao final do dia gastam mais de 1 hora em pé dentro de um ônibus lotado para poder voltar para casa. Este trabalhador brasileiro não vai conseguir trabalhar até os 62 anos...
1888 Lei Áurea: fim da escravatura:
"A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil. Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém." Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-lei-aurea.htm
Mesmo após essa lei, a escravidão não acabou no Brasil e acredito que até hoje não tenha acabado completamente. A expressão “escravidão moderna” é usada para designar as relações de trabalho em que pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra a sua vontade mediante formas de intimidação, como ameaça, detenção, violência física ou psicológica (https://www.politize.com.br/escravidao-brasil-ainda-existe/). Para embasar este meu argumento, citarei alguns trabalhadores
1. Empregadas e caseiros, que moram na casa de seus patrões, não tendo o direito de entrar e sair de casa quando querem, sem poder receber visitas e sendo tratado com inferioridade. As empregadas que passam o dia cuidando do filho do patrão e deixa seus próprios filhos sem cuidado, saindo de casa quando o Sol nasce e voltando de noite, sem direito de interagir com sua família e seus amigos.
2. Os baixos salários de funcionários terceirizados que trabalham na limpeza de praticamente todos os órgãos públicos, eles não têm estabilidade, muitas vezes não conseguem tirar férias, o ticket alimentação quase sempre é pago com atraso, frequentemente ficam meses sem salário devido a atrasos no pagamento. Estes funcionários trabalham para empresas que pertencem a diversos políticos (senadores, governadores, deputados...). Estas empresas ficam com boa parte do dinheiro que o governo paga para a prestação do serviço e o funcionário recebe praticamente um salário mínimo para trabalhar pesado. Além disso, a empresa muitas vezes não fornece material básico para o trabalho, como pano de chão, vassoura, luva de borracha... Ao meu ver, a falta de condições de trabalho e os meses de trabalho sem receber remontam um sistema escravocrata.
3. O trabalho de crianças e adolescentes pedindo esmolas nas ruas é um tipo de trabalho escravo.
4. A prostituição, em que mulheres em condições sociais precárias são obrigadas a sofrerem violência sexual, física e psicológica para ter o que comer, onde morar, sustentar sua família e muitas vezes é a única forma que conseguem encontrar para ter dinheiro para pagar uma faculdade e melhorar sua condição de vida.
5. O tráfico de drogas que muitas pessoas são forçadas a trabalhar seja por medo, seja para obter dinheiro ou para sustentar o próprio vício. Com uma atenção especial às mulheres que emocionalmente envolvidas com traficantes são obrigadas a ajudar no tráfico.
6. Mulheres casadas que por pressão do marido larga seu emprego para trabalhar em casa, lavando a roupa, fazendo comida, lavando a louça, limpando a casa e cuidando dos filhos sem ganhar nenhum dinheiro, muitas vezes sofrendo violência física e psicológica do marido que se sente no direto de faze o que quiser por levar dinheiro para casa.
O que você acha sobre isso? Coloque sua opinião nos comentários. Vamos pensar juntos.
O que diz a lei? Código penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm)
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
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